PROGRAMA CESAR DE MELLO cobra informações e documentos da Prefeitura de Ibaiti

Obs: Foto somente  ilustrativa
CESAR DE MELLO pretende analisar a documentação e denunciar o caso ao Ministério Público e ainda entrar na Justiça de Ibaiti     

CESAR DE MELLO. Foto: JB
PROGRAMA CESAR DE MELLO  cobra informações e documentos da Prefeitura de Ibaiti, sobre o caso da paralisação de atividades pela empresa beneficiada com área no Distrito Industrial de Ibaiti, porque a área foi colocada à venda pela empresa e nem foi paga ainda aos proprietários desapropriados.

Confira abaixo o teor do requerimento formulado por CESAR DE MELLO, que será protocolado na Prefeitura de Ibaiti, na próxima segunda-feira. CESAR DE MELLO pretende analisar a documentação e denunciar o caso ao Ministério Público e ainda entrar na Justiça de Ibaiti, com uma ação popular para impedir ou anular a venda anunciada, defendendo o patrimônio municipal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DD. PREFEITO DESTE MUNICÍPIO DE IBAITI PR.

O CIDADÃO
CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA,
brasileiro, casado, advogado, OAB PR. 12.799, com endereço à Rua José de Moura Bueno, 398, centro, nesta cidade, vem reverenciosamente a presença de Vossa Excelência, para expor e requerer o seguinte:

 1)- Empresa ocupante de área no DISTRITO INDUSTRIAL DE IBAITI, através de Imobiliária desta cidade, está promovendo a venda do imóvel abaixo identificado, muito embora ainda esteja pendente de solução, a ação de desapropriação – autos sob n. 166/2001 – ajuizada nesta comarca de Ibaiti em data de 06/06/2001, tendo como Autor o MUNICIPIO DE IBAITI e Requeridos o espólio de RICARDO GONÇALVES BACCO E OUTROS, com os seguintes informes:

IMÓVEL OFERECIDO INDEVIDAMENTE À VENDA:
Endereço:   BR 153 - Próximo do DER
Bairro: DER    Município: iBAITI

Descrição:       Área de aproximadamente 30.000 m2 (Trinta mil metros quadrados) contendo como benfeitoria um barracão em alvenaria, tipo pré-moldado de 2.000m2 (Dois Mil metros quadrados) localizado as margens da BR 153 e no trevo de acesso a cidade.

Valor: R$ 1.050.000,00    
   

 2)- Outrossim, no site noticioso do periódico NP Diário, mural de recados, é visível a seguinte postagem anônima:

 11/03/2011 às 11:41- IBAITI
11/03/2011 às 13:33

Resposta 11/03/2011 às 11:41- IBAITI O devido imóvel da empresa IBAIPINUS esta a venda por uma solicitação dos sócios proprietários da empresa, o imóvel não pertence mais ao município de Ibaiti, o terreno foi doado a empresa para ser explorado por 5 anos, a empresa, construiu um barracão de 3000 m2 uma casa de 100 m2 cercou o terreno, gerou emprego durante 10 anos, arrecadou impostos para o município e após este prazo seria transferido uma escritura aos sócios da empresa, não foi possível a transferência desta escritura devido a uma pendência da prefeitura com os antigos donos da terra devido uma desapropriação nos mandatos do ex-prefeito Roque Fadel e o atua prefeito Luiz Carlos Santos Peté junto com os a acessórias jurídica da prefeitura se comprometeram a passar a escritura a um eventual comprador ou aos atuais sócios da empresa, após a quitação da divida que esta correndo na justiça. Qualquer duvida compareçam na imobiliária do Lulu ou na prefeitura para maiores esclarecimentos, temos documentos assinados que provão o fato relatado. Obrigado!!

 3)- DIANTE DESSA SITUAÇÃO, HÁ QUE SE PONDERAR O SEGUINTE:

 3.1)- que a área em questão integra DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IBAITI, regulado pela legislação específica;

3.2)- que uma das condições básicas para viabilizar a ocupação é a manutenção das atividades da empresa beneficiada com a área, para a geração de empregos e receitas ao Município;

3.3)- que a empresa para a qual o Município destinou o imóvel, ao invés de promover a geração de empregos, paralisou suas atividades e agora está ofertando o imóvel à venda, através da imobiliária do LULU, pela vultosa soma de R$ 1.050.000,00; 

3.4)- que o aludido imóvel sequer foi efetivamente quitado junto aos antigos proprietários, que figuram no processo de desapropriação, estando eles à reclamar pagamento de importância também considerável, por parte do erário municipal, consoante Autos sob n. 166/2001 - Ação de Desapropriação - Ajuizamento: 06/06/2001 - Autor: MUNICIPIO DE IBAITI - Réus: RICARDO GONÇALVES BACCO E OUTROS

3.5)- que uma vez paralisada a empresa, os objetivos do programa de industrialização restaram frustrados, devendo o Município retomar o imóvel para destiná-lo à outro empreendimento que atenda os requisitos legais; 

3.6)- que a paralisação da empresa beneficiada já vem provocando prejuízos aos interesses do Município, pois não gera empregos, nem receitas decorrentes de impostos e afins e, além disso, obstrui a utilização do imóvel por outro empreendedor;

3.7)- que à persistir a situação de oferta do imóvel à venda e ou mesmo a sua alienação à terceiro, é perfeitamente justificável o receio dos Munícipes Ibaitienses, de ocorrência de sérios danos ou prejuízos ao patrimônio público municipal;

 4)- ASSIM, COM O OBJETIVO DE ANALISAR A SITUAÇÃO E DE INSTRUIR REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO AÇÃO POPULAR PARA A DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBAITI, REQUER O CIDADÃO CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA, DIGNE-SE VOSSA EXCELÊNCIA EM PRESTAR-LHE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, COM O FORNECIMENTO DE CÓPIA DOS CORRESPONDENTES DOCUMENTOS, DEVIDAMENTE AUTENTICADOS – EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS:

 4.1)- traslado completo, de capa a contra-capa, contendo o processo administrativo pelo qual o Município de Ibaiti celebrou contrato, termos e ou qualquer tipo de ajuste e correspondentes aditivos se houver, com a empresa beneficiada, devidamente numeradas todas as folhas,
4.2)- fornecer-lhe cópia integral de contratos, termos de ajustes e respectivos aditivos que formalizaram as tratativas do Município de Ibaiti com a empresa beneficiada; 

4.3)- cópia autenticada de todo o elenco legislativo municipal, contendo Leis, Decretos e ou Regulamentos, que tratam do programa de industrialização de Ibaiti e que foram utilizados para amparar a destinação do imóvel para a empresa beneficiada;

4.3)- cópia de contratos, ajustes ou de quaisquer documentos que contenham a autorização do Município para que a empresa beneficiada colocasse o imóvel à venda, conforme consta da notícia (mural de recados), antes mencionada;

4.3)- cópia dos alvarás ou certidão correspondente, comprovando a licença expedida pela Prefeitura de Ibaiti, do início das atividades até a paralisação pela empresa beneficiada;

4.3)- PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO OU NÃO DOS OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA O PROGRAMA DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE IBAITI, POR PARTE DA EMPRESA BENEFICIADA, PEDE O FORNECIMENTO DE CERTIDÃO OU DE RELATÓRIO DEMONSTRANDO:

 4.3.1)- data do início das atividades da empresa beneficiada;

4.3.a)- data da paralisação das atividades da empresa beneficiada;

4.3.b)- quanto em reais (R$) o Município de Ibaiti obteve de receita, derivada das atividades da empresa beneficiada, mês a mês, do início até a paralisação de suas atividades;

4.3.c)- quantos empregos foram gerados pela empresa beneficiada, mês a mês, do início até a paralisação de suas atividades, indicando cargos, funções e respectivos salários;

4.3.d)- qual o valor mensal – bruto e líquido da folha de pagamentos da empresa beneficiada, do início até a paralisação de suas atividades;

4.3.e)- do início da ocupação do imóvel pela empresa beneficiada, até a presente data, quantas denominações jurídicas, razões sociais, alterações contratuais, baixas e demais atos, aconteceram?
 
4.3.f)- a prefeitura de Ibaiti forneceu alvará de licença para mais de uma empresa atuar no mesmo local? Fornecer cópia ou certidão correspondente;

4.3.g)- os encargos sociais estão regularmente em dia? Tais como INSS, FGTS, impostos municipais e outros? Fornecer cópia das correspondentes certidões negativas;

 4.3.h)- Cópia das guias de recolhimento do FGTS dos funcionários, do início até a paralização das atividades, em nome de todas as pessoas jurídicas que figuraram no local, notadamente em relação a empresa beneficiada;

4.3.i)- Quantas ações trabalhistas existem em andamento contra a empresa beneficiada? E as demais que possam ter operado no imóvel?

4.3.j)- quanto o Município ja pagou pela desapropriação da área, nos autos sob n. 166/2001 - Ação de Desapropriação, em valores atualizados até a presente data?

4.3.l)- a empresa beneficiada e as demais que possam ter operado no imóvel, respondem a processos administrativos ou judiciais em relação a INSS, FGTS, receita federal, receita estadual e ou ministério do trabalho? Se afirmativa a resposta, qual o montante tributário em discussão?

4.3.m)- qual o valor remanescente que os antigos proprietários ainda estão cobrando do Município de Ibaiti, nos autos da desapropriação, atualizado até a presente data?

 5)- O PRESENTE REQUERIMENTO, COMO ANUNCIADO, DESTINA-SE A INSTRUIR REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E, PRINCIPALMENTE À EMBASAR AÇÃO POPULAR PARA A DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE IBAITI, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 4717/65, DE 29.06.1965, QUE PRECEITUA:

“Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), (...)”.

§ 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

Nestes Termos.
P. Deferimento.
Ibaiti PR., 11 de março de 2011.

CIDADÃO:
CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA
Rua José de Moura Bueno, 398, centro, Ibaiti PR.
RG. 1968216.1 PR – CPF. 442.535.679/91

_____________________________
PROGRAMA CESAR DE MELLO
De seg a sex - das 08:00 às 09:00h
COLINAS FM - 91,9
F. 43 3546-1002
Cel. 43 - 9192-1639
Ibaiti-PR

Postar um comentário

0 Comentários